Minas Gerais

Bauducco é condenada por câmeras em vestiário e assédio moral

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Justiça do Trabalho mantém indenização de R$ 20 mil a ex-funcionário; decisão transitada em julgado já está em fase de execução.

A Pandurata Alimentos, detentora das marcas Bauducco, Visconti e Tommy, foi condenada em definitivo pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um ex-colaborador. A punição foi motivada pela instalação de câmeras de segurança dentro de vestiários e por episódios frequentes de assédio moral no ambiente corporativo. Como não cabem mais recursos, o processo já se encontra na fase de execução para o cumprimento do pagamento.

A decisão partiu da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que optou por manter integralmente a sentença inicial proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. Na ocasião, tanto a empresa — que buscava anular ou reduzir a multa — quanto o trabalhador — que pleiteava o aumento do valor indenizatório — recorreram, mas ambos os pedidos foram negados pelos magistrados.

Violação da intimidade e privacidade

De acordo com o relator do caso, o juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva, o processo reuniu provas contundentes de que os equipamentos de monitoramento audiovisual operavam de forma ativa no interior dos vestiários, inclusive nos espaços reservados para a troca de vestuário dos operários. O magistrado destacou que a conduta viola frontalmente os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade assegurados pela Constituição Federal.

Em sua linha de defesa, a gigante do setor alimentício argumentou que os dispositivos visavam apenas a proteção patrimonial e estavam direcionados exclusivamente para a área dos armários, e não para o interior dos banheiros. Contudo, o TRT-MG validou depoimentos de testemunhas que confirmaram o monitoramento invasivo nas áreas de troca de roupa, caracterizando a afronta ao direito dos funcionários.

Terror psicológico e xingamentos

Além da vigilância indevida, o tribunal ratificou a ocorrência de assédio moral sistêmico. Relatos de testemunhas integrados aos autos do processo revelaram uma rotina de violência psicológica promovida por um superior hierárquico, que incluía:

Cobranças desproporcionais e abusivas;

Ameaças constantes de demissão;

Uso de xingamentos e termos humilhantes.

Para o colegiado de desembargadores, o valor de R$ 20 mil foi considerado justo e proporcional ao peso das infrações cometidas, levando em conta a gravidade das ações, o impacto psicológico sofrido pela vítima, o porte financeiro da companhia e o caráter pedagógico da sanção, que visa coibir novas práticas semelhantes.

Foto: Diário do Comércio

O posicionamento da empresa

Procurada para se manifestar, a Pandurata Alimentos informou, por meio de nota oficial, que o processo em questão já foi encerrado e que os valores determinados pela Justiça foram integralmente quitados.

A companhia declarou que respeita as determinações do Poder Judiciário, ressaltando que adota uma política de não comentar detalhes de trâmites jurídicos. Por fim, a dona da Bauducco reforçou seu compromisso em promover um espaço corporativo seguro e digno.

“A empresa não compactua com condutas incompatíveis com esses valores e adota políticas internas, mecanismos de integridade e canais específicos para o recebimento e apuração de relatos”, destacou a direção em nota.

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